Como declarar criptomoedas e NFTs no IR 2023

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Prazo para envio da declaração do IR 2023 termina em 31 de maio

Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, as transações com moedas digitais precisam estar na declaração anual de IR. Desde 2019, a Receita Federal obriga exige que todas as corretoras de criptomoedas nacionais informem as operações de seus clientes. E não há mistério na hora de preencher os dados, basta ter em mãos os extratos e arquivos de operações e seguir o passo a passo. Na declaração , os criptoativos pertencem a uma categoria à parte, o grupo 8 da ficha de Bens e Direitos.

Seguem os códigos:
 código 01: Bitcoin (BTC);

código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin • cash (BCH) e litecoin (LTC);

código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD

(TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD

(PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

código 10: Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)

código 99: outros criptoativos.

É preciso informar o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando a moeda. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.

“Com a normativa, é mais do que importante declarar as moedas digitais, uma vez que as corretoras são obrigadas a fazer, a gente já sabe que os Dados coletados serão utilizados no cruzamento de informações da Receita. Quem não informar, cairá na malha fina. E, dependendo do valor auferido com a compra e venda dessas moedas, será necessário pagar imposto”, alerta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

Quem for declarar tokens não-fungíveis (NFTs) vai precisar declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, discriminando o respectivo endereço no blockchain de forma individual. Esse procedimento vale para qualquer token representativo, seja digital ou físico. Quando for preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “08.10 Tokens não-fungíveis NFTs”.

IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.

Fonte: INFORCHANNEL

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